1 - A promoção objeto do presente Regulamento será desenvolvida pela empresa BELLMAN NUTRIÇÃO ANIMAL Ltda. com sede na Rodovia Washington Luiz, Km 453 - Mirassol - SP, inscrita no CNPJ sob nº 65.664.005/0001-64, aqui denominada EMPRESA-PROMOTORA e dela poderão participar todos os pecuaristas, pessoas físicas ou jurídicas, residentes e estabelecidas no território nacional e aqui denominadas CLIENTES-PARTICIPANTES.

2 - O período promocional, doravante denominado PERÍODO-PROMOCIONAL, será compreendido entre 14/04 a 30/09/2008.

3 - Para participar os interessados deverão adquirir, dentro do PERÍODO-PROMOCIONAL e em qualquer ponto de venda autorizado pela EMPRESA-PROMOTORA, suplementos minerais protéicos, protéicos energéticos, núcleos e rações das linhas Lambisk (Lambisk Bezerro, Lambisk V, Lambisk A, Lambisk M, Lambisk S, Lambisk P, Lambisk Elite S, Lambisk Elite V, Lambisk Prob S, Lambisk Prob V, Lambisk Prob Bezerro, Núcleo Lambisk V, Núcleo Lambisk S e formulações especiais) e/ou BellPeso (BellPeso SV, BellPeso Elite SV, BellPeso Prob SV, BellPeso Super, BellPeso Extra, BellPeso Proteína, BellPeso Confinamento, BellPeso Energia, BellPeso Elite Energia, BellPeso Creeper, BellPeso Total Meal, BellPeso Express, BellPeso Essencial e formulações especiais), aqui denominados PRODUTOS-EM-PROMOÇÃO.

3.1 - A cada 10 (dez) toneladas dos PRODUTOS-EM-PROMOÇÃO adquiridos pelo CLIENTE-PARTICIPANTE dentro do PERÍODO-PROMOCIONAL, será emitido um cupom de participação em nome do mesmo. Este cupom é numerado, único e, para comprovar sua validade, deverá estar assinado por um preposto da EMPRESA-PROMOTORA. Cada cupom dá direito a uma chance do CLIENTE-PARTICIPANTE ser contemplado com o prêmio único descrito no item 4 abaixo. Os cupons são intransferíveis e não há limite de participação.

3.2 - O controle de emissão dos cupons ficará a cargo da EMPRESA-PROMOTORA e funcionará como uma conta-corrente onde, ao início do PERÍODO-PROMOCIONAL, todos os CLIENTES-PARTICIPANTES começarão com 0 (zero) toneladas. Dentro do PERÍODO-PROMOCIONAL, ao serem adquiridos PRODUTOS-EM-PROMOÇÃO as toneladas adquiridas serão creditadas na conta-corrente de cada CLIENTE-PARTICIPANTE. Cada vez que uma determinada conta-corrente atingir 10 (dez) toneladas, 01 (um) cupom de participação será emitido contra o débito de 10 (dez) toneladas da referida conta-corrente. O saldo restante permanecerá disponível na conta-corrente até o final do PERÍODO-PROMOCIONAL, oportunidade em que todos os saldos das contas-correntes automaticamente perderão a validade.

3.3 - Cada cupom emitido numerado terá um canhoto com a mesma numeração correspondente. Durante o PERÍODO-PROMOCIONAL os cupons emitidos serão enviados aos CLIENTES-PARTICIPANTES via carta registrada pelo correio. Seus respectivos canhotos serão depositados na urna por um preposto da EMPRESA-PROMOTORA.

3.4 - Durante todo o PERÍODO-PROMOCIONAL a mesma ficará exposta na recepção da EMPRESA-PROMOTORA, a disposição de quem quiser conhecê-la.

4 - O PRÊMIO ÚNICO será 01 (um) QUADRICICLO YAMAHA GRIZZLY 350 4X4 a ser entregue, sem ônus para o CLIENTE-PARTICIPANTE contemplado, em qualquer localidade dentro do território nacional. O valor estimado do prêmio é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

5 - O resultado da presente promoção será definido através de 01 (um) único sorteio a ser realizado no dia 10/10/2008 na sede da EMPRESA-PROMOTORA com livre acesso aos participantes interessados.

6 - Na oportunidade do sorteio será retirado aleatoriamente da urna 01 (um) único cupom que dará ao seu titular o direito de receber o prêmio único a que fez jus.

7 - O resultado do sorteio será comunicado pela EMPRESA-PROMOTORA ao CLIENTE-PARTICIPANTE contemplado através de telegrama.

8 - A propriedade do prêmio será comprovada pela EMPRESA-PROMOTORA com a antecedência de 08 (oito) dias em relação à data do sorteio.

9 - Na ocasião do sorteio, o contemplado será anunciado em viva-voz e seu nome será divulgado, no dia seguinte ao sorteio, através do site bellman.com.br.

10 - Qualquer CLIENTE-PARTICIPANTE interessado poderá conhecer o PRÊMIO ÚNICO oferecido bem como suas vantagens técnicas em qualquer ponto de venda da YAMAHA ou através do site www.yamaha.com.br

11 - O PRÊMIO ÚNICO será entregue, sem ônus ao CLIENTE-PARTICIPANTE contemplado, no endereço indicado por ele num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação a ser enviada pela EMPRESA-PROMOTORA ao CLIENTE-PARTICIPANTE contemplado.

12 - Se o CLIENTE-PARTICIPANTE contemplado, por alguma razão não se interessar ou se recusar a receber o PRÊMIO ÚNICO ocorrerá caducidade do direito ao mesmo após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio, cessando qualquer tipo de responsabilidade por parte da EMPRESA-PROMOTORA.

13 - A EMPRESA-PROMOTORA se reserva no direito de definir, a seu exclusivo critério, os veículos e mecanismos de divulgação da promoção.

14 - O contemplado compromete-se a ceder seu nome, imagem, bem como "som de voz" à EMPRESA-PROMOTORA de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada promoção.

15 - Serão aceitas para participação somente os cupons que não contenham fraudes visando burlar as disposições constantes do presente Regulamento e que apresentarem a assinatura do preposto da EMPRESA-PROMOTORA.

16 - Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos do certame, os prepostos com função de gestão, sócios ou acionistas e funcionários da EMPRESA-PROMOTORA, ficando sob total responsabilidade da mesma a verificação e identificação do contemplado no ato da apuração, através de terminal instalado no local, com possibilidade de acesso imediato ao cadastro de funcionários.

17 - Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer do certame serão decididos por uma comissão nomeada pelos organizadores.

18 - Ao realizar sua participação, os CLIENTES-PARTICIPANTES estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente.